Aparelho queimou com queda de luz? Como pedir ressarcimento

Por Eletropédia

23 de outubro de 2026

A luz pisca, volta com um estalo e a televisão não liga mais. Situações assim se repetem a cada temporal, e voltaram ao noticiário em 21 de outubro de 2026, quando o Procon Paulistano manteve a multa de R$ 11,4 milhões aplicada à Enel pelos apagões de 2025, que deixaram até 3 milhões de consumidores sem energia em São Paulo.

A multa não paga o aparelho de ninguém, mas existe um caminho específico para isso: o pedido de ressarcimento por dano elétrico, regulado pela Aneel, que obriga a distribuidora a responder dentro de prazos definidos.

 

Antes de pedir: 4 cuidados que evitam a negativa

  • Não conserte o aparelho antes da vistoria. Reparo feito antes do prazo da distribuidora, sem laudo e orçamentos, é um dos motivos mais comuns de recusa.
  • Anote data e horário aproximados da queda ou oscilação de energia.
  • Separe documento que comprove a titularidade da conta de luz ou o vínculo com o imóvel.
  • Fotografe o aparelho, a etiqueta com marca e modelo e, se houver, marcas de queima na tomada.

A regra está na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel. Segundo análise publicada pela Brasil Energia, a distribuidora responde pelos danos elétricos independentemente de culpa e só pode recusar o pedido em hipóteses previstas na norma.

 

Passo a passo do pedido de ressarcimento

Filtro de linha antigo conectado a cabos sobre piso de madeira
Filtros de linha comuns não protegem contra surtos fortes; o pedido à distribuidora continua sendo o caminho após o dano. Imagem ilustrativa. Foto: Tony Webster / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

 

  1. Entre em contato com a distribuidora pelos canais indicados na fatura (aplicativo, site, telefone ou loja) e escolha a opção de ressarcimento de danos elétricos.
  2. Informe data e hora prováveis do dano, descreva o problema, marca e modelo de cada aparelho, e o meio de contato preferido.
  3. Guarde o número de protocolo.
  4. Aguarde a vistoria, que pode ser feita na sua casa, com agendamento prévio, ou em oficina indicada.
  5. Receba a resposta e, se aprovada, escolha entre conserto, troca ou pagamento em dinheiro.

 

Os prazos que a distribuidora precisa cumprir

EtapaPrazo
Pedido pelo consumidorAté 5 anos após o dano
Vistoria de geladeira, freezer ou aparelho com remédios1 dia útil
Vistoria dos demais aparelhosAté 10 dias
Resposta (pedido feito em até 90 dias)15 dias
Resposta (pedido feito após 90 dias)30 dias
Pagamento, conserto ou trocaAté 20 dias após a resposta

Pedir rápido compensa. Quem reclama em até 90 dias não precisa apresentar nota fiscal do aparelho nem orçamentos de conserto. Depois desse prazo, a distribuidora pode exigir dois orçamentos e laudo, caso o equipamento já tenha sido reparado.

 

Onde o pedido costuma travar

Geladeira em cozinha residencial com porta coberta de ímãs
Geladeira com alimentos perecíveis tem prazo de vistoria de 1 dia útil. Imagem ilustrativa. Foto: Infrogmation of New Orleans / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

 

A distribuidora pode negar o ressarcimento se comprovar que não houve relação entre a ocorrência na rede e o dano, se o defeito veio da instalação interna do imóvel, se houve mau uso do equipamento ou se o acesso ao aparelho para vistoria foi impedido. Quedas durante situação de emergência ou calamidade pública decretada também podem ficar de fora, desde que documentadas.

Fiação antiga, tomadas sem aterramento e disjuntores subdimensionados entram no argumento de defeito interno. Por isso, manter a instalação revisada ajuda tanto a evitar a queima quanto a sustentar o pedido. O portal reuniu cuidados de prevenção em como proteger TV, geladeira e PC de raios.

 

O valor pago pode ser menor por o aparelho ser antigo?

Não. A norma proíbe reduzir o ressarcimento por causa da idade do equipamento, e o valor em dinheiro não pode ser inferior ao custo do conserto ou ao preço de um aparelho novo equivalente, quando o reparo não for possível.

 

E se a resposta for negativa?

A distribuidora precisa justificar a recusa. Discordando, recorra à ouvidoria da empresa e depois à Aneel, pelo telefone 167, ou à agência reguladora do seu estado. Procon e Juizado Especial Cível são as etapas seguintes. A decisão sobre a Enel pode ser lida na reportagem da Agência Brasil.

O erro mais comum, e o mais caro, continua sendo levar o aparelho ao técnico no dia seguinte, pagar o conserto e só depois procurar a distribuidora. Faça o pedido primeiro e espere a vistoria ou o fim do prazo antes de mexer no equipamento.

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